Ministro explicou que, apesar dos problemas detetados na Costa de Caparica e em Porto Brandão, “o município tem muito mais gente, muito mais território, em que o nível de afetação não é o mesmo”
O município de Almada vai poder beneficiar de apoios para os prejuízos causados pelas recentes tempestades, com base num decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros, apesar de não integrar os concelhos abrangidos pela situação de calamidade.
Segundo o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, “o município de Almada é um exemplo muito paradigmático” da “justeza deste regime” aprovado hoje em Conselho de Ministros, que alarga a todo o território nacional os apoios e medidas de simplificação que vigoram para 90 concelhos afetados pelas recentes tempestades que assolaram o país.
Questionado sobre o caso do município do distrito de Setúbal, que possui cinco centenas de pessoas deslocadas, em consequência do mau tempo, o porta-voz do Governo assegurou que a “dimensão populacional e territorial” de Almada, com “um conjunto de situações identificadas”, merecem a atenção do executivo.
No entanto, explicou, apesar dos problemas detetados na Costa de Caparica e em Porto Brandão, “o município tem muito mais gente, muito mais território, em que o nível de afetação não é o mesmo”.
Nesse sentido, acrescentou, com base no levantamento da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), considerou-se que Almada não corresponde, “em termos de abrangência territorial, a uma situação que justificasse declarar todo o município” na situação de calamidade.
Esse entendimento, acrescentou Leitão Amaro, que falava no final da reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa, não justifica, porém, que as pessoas afetadas fiquem “esquecidas e para trás e sem acesso aos apoios”.
“Tenho a certeza que, quando esse pedido for feito para adesão aos vários apoios, [e] a CCDR avaliar, a Câmara da Almada vai ser rápida a dar o seu parecer e identificar a situação”, referiu.
O decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros, reforçou, “dá resposta a essas pessoas, a todas aquelas pessoas por todos os municípios do país” que até hoje “estavam com dúvidas” se seriam apoiadas, “tendo passado pela mesma situação, o mesmo tipo de danos causado pelo mesmo fenómeno”.
“Esta solução dá cobertura, dá esperança e dá segurança a essas pessoas que podem ser apoiadas. E, portanto, eu diria, podem a partir de hoje, nessa perspetiva, ficar sossegados”, salientou.
Num despacho publicado esta semana em Diário da República, mais 22 municípios juntaram-se aos 68 abrangidos pela situação de calamidade, na sequência da depressão Kristin, que afetou severamente várias regiões do país a partir da madrugada de 28 de janeiro.
O novo decreto-lei estende os apoios e medidas de recuperação a todo o país, para situações comprovadamente decorrentes das tempestades, num “procedimento muito simples, pedido junto da CCDR”, no caso de obras e intervenções particulares, com parecer de reconhecimento do município, e da respetiva CCDR no caso de obras municipais.
Dezoito pessoas morreram em Portugal na sequência da passagem das depressões Kristin, Leonardo e Marta, que provocaram também muitas centenas de feridos e desalojados.
A destruição total ou parcial de casas, empresas e equipamentos, a queda de árvores e de estruturas, o fecho de estradas, escolas e serviços de transporte, e o corte de energia, água e comunicações, inundações e cheias são as principais consequências materiais do temporal.
As regiões Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo foram as mais afetadas.