Detido por sequestrar sem abrigo em Almada para o forçar a contrair empréstimo bancário

Detido por sequestrar sem abrigo em Almada para o forçar a contrair empréstimo bancário

Detido por sequestrar sem abrigo em Almada para o forçar a contrair empréstimo bancário

Tribunal de Almada considerou que em causa estava um crime de coacção, com moldura penal inferior ao de sequestro, e libertou o suspeito 

A PJ deteve em Almada um homem por sequestrar um sem abrigo na Figueira da Foz com perturbação mental com o intuito de realizar um empréstimo bancário em seu nome e ficar com o dinheiro. O Tribunal de Almada considerou que em causa estava um crime de coacção, com moldura penal inferior ao de sequestro, e libertou o suspeito.

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Suspeito e vítima conheceram-se no Rally de Portugal, em Maio de 2025, tendo o primeiro dado dinheiro para ganhar a confiança do sem abrigo com perturbações mentais. Ao longo de um mês, o suspeito dava estupefacientes à vítima e no dia 15 de Junho, procedeu ao que as autoridades entenderam ser o sequestro.
Os dois, na companhia de familiares do suspeito, viajaram desde a Figueira da Foz até Almada, onde a vítima foi ameaçada várias vezes. Diziam-lhe que iam vender os seus órgãos e que o iam matar. Foi a namorada do homem sem abrigo que denunciou o caso à Polícia Judiciária quando entregou a medicação da vítima ao suspeito, tendo sido ameaçada de pancada.

O suspeito foi detido e foi presente a tribunal por sequestro, mas viria a ser libertado por estar em causa um crime de coacção, menos gravoso. A vítima esteve em casa do arguido, mas tinha janelas por onde podia fugir, sempre teve o telemóvel e respectivo carregador com ela e durante a viagem desde a Figueira da Foz até Almada, foi responsável por abastecer o carro com combustível num posto, sem que pedisse ajuda.

O suspeito foi recentemente condenado em Viseu por integrar um grupo com mais de 20 pessoas, do qual era o alegado cabecilha, que comprava carros de gama alta através de sites como OLX.

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Pedro Pestana, advogado do arguido, considerou que a decisão de libertação “foi extremamente coerente, ao descredibilizar o alegado sequestro. O homem sem-abrigo nunca foi privado da sua liberdade, entrou no carro e viajou espontaneamente, nunca tendo sido obrigado ou compelido a fazer nada”. A defesa considera que não foi cometido nenhum crime de sequestro, coacção ou mesmo de burla.

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