Arrendatária atrasou o pagamento de algumas rendas “devido à doença prolongada do seu cônjuge”
Uma munícipe do concelho de Alcochete, a residir “numa casa que pertence à autarquia”, foi perdoada de pagar os juros moratórios acumulados nos últimos nove meses, no valor de 715 euros.
A decisão foi aprovada por unanimidade na reunião de câmara de quarta-feira, sendo que “a arrendatária encontra-se em situação de maior fragilidade”, motivo pelo qual “atrasou o pagamento de algumas rendas”, referiu Maria de Fátima Soares, vice-presidente da autarquia.
“De acordo com a informação da DIS [Divisão de Intervenção Social], nomeadamente do Sector de Desenvolvimento Social e Saúde”, a mulher não terá conseguido pagar as rendas referentes aos últimos nove meses “devido à doença prolongada do seu cônjuge” explicou a autarca.
“A arrendatária dirigiu-se aos serviços [da Câmara Municipal], no sentido de estabelecer um plano de pagamento das rendas em atraso e pediu que a questão dos juros moratórios fosse perdoada. Quando falamos do planeamento fraccionado, essa questão não tem de vir à Câmara Municipal. É feito um plano de pagamento e a pessoa vai cumprindo. Aqui, como é para perdoar os juros moratórios, passa a ser uma situação que tem de vir a reunião”, sublinhou, a concluir.