O Imposto Municipal sobre Imóveis foi fixado em 0,350% para 2024, o que representa um decréscimo de 2,7% da taxa líquida deste imposto
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) no concelho de Alcochete volta a descer em 2024. Os prédios urbanos que este ano estiveram sujeitos a uma taxa de 0,36%, passam agora para 0,350%, o que representa um decréscimo de 2,7% da taxa líquida deste imposto.
A descida do IMI foi aprovada na reunião de câmara de 22 de Novembro, onde foi também decidida a derrama que vai vigorar em 2024, e a Participação Variável no IRS para 2025. Contudo, estas taxas só entram em vigor depois de serem apreciadas pela Assembleia Municipal.
O documento relativo às taxas aprovadas pela maioria socialista e abstenção da CDU, recorda que, de acordo com a lei, “a Área de Reabilitação Urbana do Núcleo Antigo de Alcochete e as áreas urbanas dos núcleos antigos das freguesias do Samouco e de São Francisco estão definidas como áreas objecto de operações de reabilitação urbana e de combate à desertificação e nestas áreas é fixada a redução de 30% na taxa a aplicar aos prédios urbanos que sejam objecto de acções de reabilitação”.
Está ainda explicito que “nas referidas áreas é também elevada ao triplo a taxa aplicável aos prédios em ruínas e fixada uma majoração de 30% na taxa a aplicar aos prédios degradados”.
Na mesma reunião ficou também definida uma dedução fixa da taxa do IMI em função do número de dependentes do agregado familiar, que foi actualizada para os seguintes montantes: “um dependente (30 euros); dois dependentes (70 euros); três ou mais dependentes (140 euros).
Na derrama para 2024, foi aprovada uma percentagem de 1,5 sobre o lucro sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território.
Do mesmo modo, foi aprovado o lançamento de uma taxa reduzida de derrama de 0,5% para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150 mil euros.
Já quanto à participação variável no IRS, esta ficou fixada em 4%; abrange sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial relativa aos rendimentos do ano de 2025, o que representa “uma devolução aos munícipes de 1% dessa receita”, calcula a autarquia.