26 Junho 2024, Quarta-feira

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Alcochete volta a aliviar peso do IMI sobre prédios urbanos

Alcochete volta a aliviar peso do IMI sobre prédios urbanos

Alcochete volta a aliviar peso do IMI sobre prédios urbanos

O Imposto Municipal sobre Imóveis foi fixado em 0,350% para 2024, o que representa um decréscimo de 2,7% da taxa líquida deste imposto

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) no concelho de Alcochete volta a descer em 2024. Os prédios urbanos que este ano estiveram sujeitos a uma taxa de 0,36%, passam agora para 0,350%, o que representa um decréscimo de 2,7% da taxa líquida deste imposto.

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A descida do IMI foi aprovada na reunião de câmara de 22 de Novembro, onde foi também decidida a derrama que vai vigorar em 2024, e a Participação Variável no IRS para 2025. Contudo, estas taxas só entram em vigor depois de serem apreciadas pela Assembleia Municipal.

O documento relativo às taxas aprovadas pela maioria socialista e abstenção da CDU, recorda que, de acordo com a lei, “a Área de Reabilitação Urbana do Núcleo Antigo de Alcochete e as áreas urbanas dos núcleos antigos das freguesias do Samouco e de São Francisco estão definidas como áreas objecto de operações de reabilitação urbana e de combate à desertificação e nestas áreas é fixada a redução de 30% na taxa a aplicar aos prédios urbanos que sejam objecto de acções de reabilitação”.

Está ainda explicito que “nas referidas áreas é também elevada ao triplo a taxa aplicável aos prédios em ruínas e fixada uma majoração de 30% na taxa a aplicar aos prédios degradados”.

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Na mesma reunião ficou também definida uma dedução fixa da taxa do IMI em função do número de dependentes do agregado familiar, que foi actualizada para os seguintes montantes: “um dependente (30 euros); dois dependentes (70 euros); três ou mais dependentes (140 euros).

Na derrama para 2024, foi aprovada uma percentagem de 1,5 sobre o lucro sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território.

Do mesmo modo, foi aprovado o lançamento de uma taxa reduzida de derrama de 0,5% para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150 mil euros.

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Já quanto à participação variável no IRS, esta ficou fixada em 4%; abrange sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial relativa aos rendimentos do ano de 2025, o que representa “uma devolução aos munícipes de 1% dessa receita”, calcula a autarquia.

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