26 Abril 2024, Sexta-feira
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Câmara Municipal de Alcochete atribui Suplemento de Penosidade e Insalubridade a 86 trabalhadores

O diploma aprovado por unanimidade é mais alargado e tem efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano

 

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São 86 os trabalhadores da autarquia de Alcochete que vão passar a receber Suplemento de Penosidade e Insalubridade. Trata-se de funcionários integrados na carreira de assistente operacional e afectos à Divisão de Infra-estruturas e Serviços Urbanos, à Divisão de Obras e Manutenção de Equipamentos e ao Gabinete de Autoridade Sanitária e Saúde Pública.

A decisão foi aprovada na última reunião de Câmara, por unanimidade, sendo que esta atribuição inclui já 2022. Segundo Ana Maduro, o diploma aprovado na reunião de 16 de Fevereiro, “tem efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano”.

A responsável pelo pelouro de Gestão de Recursos Humanos deu ainda a saber que a proposta apresentada na reunião pública, “tem subjacente o relatório do técnico de Higiene e Segurança no Trabalho”, tendo sido “auscultadas as entidades representativas dos trabalhadores”, Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (SINTAP) e Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional (STAL).

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Refere nota de Imprensa da autarquia, que a medida de atribuição do Suplemento de Penosidade e Insalubridade “foi implementada no município no ano de 2021, com efeitos a Janeiro desse ano, tendo abrangido 74 trabalhadores e representou um encargo no valor de 55.763,25 euros”, agora foi alargada a mais trabalhadores.

O documento aprovado pela maioria absoluta socialista que gere a Câmara Municipal, e vereadores da CDU, indica ainda que o Suplemento de Penosidade e Insalubridade “é aplicado no nível mais alto a todos os trabalhadores abrangidos, sendo o seu valor de 4,99 euros por cada dia de trabalho efectivamente prestado no exercício de funções penosas e insalubres”, explica a mesma nota de Imprensa.

Feitas as contas, “o valor máximo dos encargos no ano de 2022, considerando 22 dias úteis de trabalho, é de 87.500 euros, a que acrescem as respectivas contribuições para os regimes de protecção social dos trabalhadores”.

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“É reposto um direito para o qual também trabalhámos para estender este suplemento a outros trabalhadores das câmaras municipais e em particular da nossa”, comentou o presidente da Câmara, Fernando Pinto, na altura de aprovação da proposta.

Por sua vez a vereadora Ana Maduro sublinhou que o Decreto-Lei n.º 93/2021, de 9 de Novembro, “é mais alargado do que as regras que estavam definidas no Orçamento do Estado para 2021”, “já não tem um carácter provisório relativamente à atribuição deste suplemento” e “vem agora também aplicar-se, além das funções que já estavam previstas, às acções de limpeza de canis, recolha de cadáveres de animais e asfaltamento de rodovias”.

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