29 Setembro 2023, Sexta-feira
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Contrato para exploração de quartzo e caulino em Alcácer do Sal actualizado

Contrato actualizado em 28 de Outubro para permitir a reconfiguração da área de concessão

 

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O contrato de concessão e exploração de depósitos de quartzo e caulino em Castelo Ventoso, no concelho de Alcácer do Sal, foi actualizado para permitir uma reconfiguração da área, divulgou a Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

A empresa Sifucel, Silicas S.A, com sede em Rio Maior, celebrou com o Estado, em 2008, o contrato de concessão e exploração do depósito mineral de quartzo e caulino na área denominada Casal Ventoso/Castelo Ventoso, na freguesia de Santiago, concelho de Alcácer do Sal, em regime de exclusividade.

O contrato foi actualizado em 28 de Outubro para permitir a reconfiguração da área de concessão, com alteração das coordenadas, respeitar o afastamento dos perímetros urbanos e garantir os princípios de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social no que respeita à afectação de parte dos encargos de exploração ao município de Alcácer do Sal, esclareceu a DGEG.

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A área de concessão de exploração é de 67,806 hectares e as autorizações, licenças, aprovações ou pareceres favoráveis deverão ser obtidos pela empresa que fica responsável por informar aquela entidade em caso de recusa, retirada, caducidade, revogação ou outra causa de invalidade com vista à regularização do processo.

O contrato estabelece que a alteração da área do Plano de Lavra actual fica sujeita ao regime de Avaliação de Impacte Ambiental.

Além das obrigações legais, a empresa deve executar os trabalhos de exploração em conformidade com o Plano de Lavra e os programas de trabalho aprovados, dentro das áreas de exploração aprovadas, e dar cumprimento às medidas impostas na Declaração de Impacte Ambiental e suas alterações.

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A empresa Sifucel, Silicas S.A tem como encargo de exploração a obrigação de pagar um valor anual fixo, obrigatório e não dependente de laboração da exploração, um montante de 2.500 euros, e um valor anual variável de 3% sobre o Valor à Boca da Mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.

Deste encargo, 65% são pagos à Direcção-Geral de Energia e Geologia e 35% são pagos à Câmara Municipal de Alcácer do Sal.

No contrato é ainda mencionado que, decorridos cinco anos a partir da assinatura do contrato de concessão, e no fim de cada período de cinco anos, poderá proceder-se à revisão do encargo de exploração tendo em conta a evolução geral dos mercados e das cotações, os progressos tecnológicos e os contratos ou condições vigentes.

Segundo informação do Governo, em 28 de Outubro foram assinados nove contratos mineiros, cinco para exploração e quatro de prospecção e pesquisa, em várias zonas do País.

HYN 

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