23 Julho 2024, Terça-feira

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Ex-presidente Paulo Rodrigues absolvido de pagar indemnização à SAD do Vitória

Ex-presidente Paulo Rodrigues absolvido de pagar indemnização à SAD do Vitória

Ex-presidente Paulo Rodrigues absolvido de pagar indemnização à SAD do Vitória

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O Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal decidiu absolver Paulo Rodrigues, antigo presidente do Vitória, de pagar indeminização ao clube e também do crime de dano qualificado no caso da invasão que fez às instalações do Estádio do Bonfim a 22 de Abril de 2019. Quanto às demais acusações, o arguido foi condenado por crime de dano simples e de introdução em lugar vedado ao público, bem como ao pagamento de 700 euros.

Na sentença a que O SETUBALENSE teve acesso, datada de 15 de Julho de 2022, o Tribunal decidiu “absolver o arguido Paulo Rodrigues da imputada prática de um crime de dano qualificado e Julgar totalmente improcedente o pedido de indemnização civil deduzido por Vitória Futebol Clube, SAD e, consequentemente, absolver o arguido do pedido”, lê-se nas alíneas ‘a’ e ‘e’ do despacho.

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Quanto às condenações ao dirigente que presidiu ao Vitória em 2020 foram as seguintes: “condenar o arguido Paulo Rodrigues pela prática, na forma consumada, de um crime de dano na pena de 160 dias de multa, à taxa diária de 6,50€”, bem como “pela prática, na forma consumada, de um crime de introdução em lugar vedado ao público, na pena de 35 dias de multa, à taxa diária de 6,50€”.

Refira-se que o Tribunal julgou “parcialmente procedente o pedido de indemnização civil deduzido por Alexandre Estaca [à data fisioterapeuta do clube] e, consequentemente, condenar o demandado no pagamento da quantia de 700,00€ [referente a um computador portátil], acrescida de juros de mora, à taxa legal de 4%, desde a data de notificação do pedido de indemnização civil até integral pagamento, absolvendo-o do demais peticionado”, lê-se na alínea ‘f’ da decisão.

Segundo o documento, Alexandre Estaca “deduziu pedido indemnização civil, peticionando a condenação do demandado no pagamento da quantia de € 1.221,65 a título de danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos em consequência da conduta adoptada pelo arguido, acrescidos de juros de mora desde a data da danificação do bem até efectivo e integral pagamento”.

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Já o “Vitória Futebol Clube, S.A.D. deduziu pedido de indemnização civil, peticionando a condenado do demandado no pagamento da quantia de € 9.842,00 a título de compensação pelos danos patrimoniais causados, acrescidos de juros de mora contados desde a data da notificação do pedido cível até integral e efectivo pagamento”, pretensão que não foi satisfeita pelo Tribunal.

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