26 Junho 2024, Quarta-feira

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Direito de resposta da direcção do Vitória FC

Direito de resposta da direcção do Vitória FC

Direito de resposta da direcção do Vitória FC

 

Ao abrigo dos artigos 24º e seguintes da Lei de Imprensa vem o Vitória Futebol Clube, respeitosamente, exercer o direito de resposta e retificação em relação ao artigo publicado na página 4, da edição de 5 de fevereiro de 2024 do jornal O SETUBALENSE, com o título “Funcionários do Vitória acusam Carlos Silva de ser “mentiroso” e “incoerente”, da autoria do Exmo. Sr. Jornalista Tiago Jesus, na qual o Presidente do Vitória Futebol Clube é visado de modo ofensivo e calunioso, prejudicando o direito à sua imagem integra, à sua dignidade e ao seu bom nome, como cidadão e Presidente do Vitória Futebol Clube.

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A verdade de uns e a verdade objetiva

 

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A decisão de encerrar o Bingo foi tomada pela Direção do VFC e da SAD do VFC – em conjunto, e não pelo Presidente do Vitória como se procura fazer entender – pelos prejuízos acumulados ao longo dos anos de 2022 e 2023, que ascendem a mais de 500.000,00€.

A SAD, que na altura geria o Bingo, tomou essa decisão no âmbito das suas competências pela decorrência do acordo de venda da SAD e consequentemente exercendo um direito que lhe havia sido conferido por um contrato legalmente vinculativo.

As decisões no VFC não são tomadas de forma avulsa ou individual.

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Todas as decisões importantes são tomadas pela Direção do VFC, após uma análise rigorosa e ponderada de todos os fatores relevantes.

As decisões são tomadas por maioria, com base no que é considerado o melhor interesse do ou para o Clube.

Também, contrariamente, ao que a notícia transmite ou procura ardilosamente fazer crer, antes da decisão final de fechar o Bingo, foram realizadas diversas reuniões entre o VFC, VFC SAD, Departamento Jurídico e as Chefias do Bingo. Estas reuniões tiveram o seu início no mês de outubro, tendo sido a primeira realizada no dia 25.10, tendo, efetivamente, a última acontecido no dia 28 de dezembro.

O Presidente do VFC não esteve presente em todas as reuniões, nem a sua presença era obrigatória, assim como a sua ausência não impediu a busca por soluções para evitar o encerramento do Bingo.

Durante essas reuniões, foram exploradas todas as alternativas viáveis para manter o Bingo em funcionamento e, após uma análise rigorosa da sua situação financeira, nenhuma se mostrou exequível numa primeira fase. Em causa estava a redução de pessoal e a alteração do horário de trabalho, e, em fase subsequente, por imperativos legais do próprio Plano Especial de Revitalização.

Contrariamente ao que se procura transmitir o VFC sempre agiu com total disponibilidade para agilizar o processo através de mútuos acordos, com o objetivo de que os trabalhadores pudessem recorrer ao subsídio de desemprego de forma célere.

Os mútuos acordos foram elaborados com a finalidade de facilitar o acesso dos trabalhadores ao subsídio de desemprego, frisando que os mesmos estavam totalmente enquadráveis na Declaração de Situação de desemprego, contrariamente ao transmitido pelos trabalhadores por indicação dos representantes sindicais. Isto mesmo foi reconhecido na DGERT – Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, na reunião realizada no dia 18 de janeiro, entre o VFC, VFC SAD, os representes dos trabalhadores e do Sindicato e a representante da DGERT.

É importante esclarecer que os mútuos acordos poderiam estar sujeitos a correções, como foi devidamente comunicado aos funcionários, tendo-lhes sido também transmitido que poderiam levar a documentação ao sindicato para a devida análise, e que o Vitória estava disponível, como sempre esteve, para regularizar todas as situações que estivessem incorretas, por forma a que no mais curto espaço de tempo possível os trabalhadores pudessem recorrer ao subsídio de desemprego.

Pelo facto de os trabalhadores se terem recusado a assinar os acordos mútuos, a situação passou a configurar-se como despedimento coletivo, dependendo o seu desenrolar da disponibilidade temporal da Empresa que está a preparar todo o processo do Plano Especial de Revitalização.

Da reunião realizada na DGERT – Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, e como conclusão final, apenas foi solicitado ao Vitória, porque reconhecidamente o Vitória procedeu de forma correta em todo o processo, que interpusesse junto da Empresa que está a efetuar o Plano Especial de Revitalização um pedido de urgência no tratamento do despedimento coletivo. Pedido esse, como tem sido prática, a que o Vitória se prontificou a aceder.

Também a afirmação de que “o presidente colocou Hugo Pinto como diretor da sala”, mais uma vez, não corresponde à verdade, salientando-se que o Sr. Hugo Pinto assumiu a função de Diretor da Sala no âmbito do acordo de cedência de ações que detém, o qual lhe conferia esse direito.

Relativamente ao horário de trabalho, é importante salientar que o Sr. Hugo Pinto, segundo transmitiu, não aprovou o horário de trabalho em questão, recebendo-o sim já definido e implementado. Não existe qualquer documento ou registo que comprove o reconhecimento ou a aprovação do horário de trabalho por parte do Sr. Hugo Pinto.

Em resposta ainda à informação de que os trabalhadores do Bingo faziam 40 horas semanais, gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes:

Se reconhecem que efetivamente trabalhavam 4 dias por semana, com folga nos outros 4 dias, é importante salientar que a alegação de que cumpriam 40 horas semanais é falsa, como muito bem o sabem. Senão vejamos a distribuição das horas de trabalho:

  • De domingo a quarta-feira: 7 horas por dia (total de 28 horas semanais);
  • De quinta a domingo (dois dias a 7 horas e dois dias a 9 horas): 9 e 7 horas por dia (total de 32 horas semanais).

Embora os trabalhadores mencionem a realização de 3 horas de compensação às sextas e sábados, nunca cumpriram, como afirmaram e conforme se comprova, as 40 horas semanais.

Relativamente à emissão da declaração de Intenção de Despedimento é importante salientar que a emissão das declarações não depende do Vitória Futebol Clube. A responsabilidade pela DID recai unicamente sobre a empresa que está a realizar o Plano Especial de Revitalização.

 

O Vitória desde o primeiro momento que trabalhou diligentemente para a resolução rápida dos processos de todos os trabalhadores.

As tentativas, caluniosas e ofensivas, de atribuir a responsabilidade ao Presidente são infundadas e injustas.

O Presidente é apenas o transmissor das decisões tomadas pela direção, após um processo de debate e deliberação.

 

A Direção do VFC

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