112 sócios do Vitória aprovaram ainda as contas de 2021 e o orçamento de 2023
Mais de uma centena de associados do Vitória (112) aprovaram em Assembleia Geral (AG), realizada anteontem de noite no Pavilhão Antoine Velge, o relatório de gestão e contas do exercício de 2021 e os correspondentes relatório e parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar, bem como o orçamento de receitas e despesas elaborado pela Direcção, para o ano de 2023. Na reunião, cumulativamente Ordinária e Extraordinária, os vitorianos votaram também favoravelmente a algumas alterações estatutárias.
David Leonardo, presidente da Mesa da Assembleia Geral (MAG), especificou ao jornal O SETUBALENSE as alterações que foram aprovadas. “Os estatutos passam a exigir que os sócios que se pretendam candidatar aos órgãos sociais precisem de deter essa qualidade há, pelo menos, 3 anos (para candidaturas a quaisquer órgãos sociais) e 8 anos (para os sócios que se candidatem a Presidente da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção, do Conselho Fiscal e Disciplinar (CFD) e do Conselho Vitoriano (CV)”.
“Estas alterações estatutárias representam o concretizar de uma antiga vontade da larga maioria dos sócios que, por uma maioria superior a três quartos (como exigido pelos Estatutos) deram corpo à tão desejada pretensão de impor um historial clubístico adequado às funções, poderes e direitos de quem pretenda fazer parte dos Órgãos Sociais. Por outro lado, estas alterações deixam o clube mais protegido nos próximos processos eleitorais e permitem assegurar processos mais democráticos, plenos da cultura Vitoriana e com Enorme espírito clubístico”, sublinhou David Leonardo.
O dirigente, que considerou que a sessão “contou com um forte sentido de união e num ambiente permanentemente ordeiro e tranquilo”, acrescentou que outra alteração importante foi aprovada pelos sócios. “Já o direito a votar nas assembleias gerais passa a estar apenas conferido a sócios que o sejam há mais de 1 ano. Estas alterações estatutárias visam proteger o clube nos processos eleitorais e assegurar a cultura vitoriana e o espirito clubístico, envolvendo os associados na vida do clube”.
O líder da MAG referiu que foi ainda “aprovada a criação de uma nova categoria de sócio – sócio-atleta – de modo a responder à exigência de todos os atletas do clube terem de possuir a qualidade de sócio”, explicou, adiantando que foram ainda aprovadas algumas alterações que visam uma melhor operacionalidade e rigor orçamental das diversas modalidades do Vitória”, disse, informando que “os pontos dos estatutos foram aprovados por maioria qualificada, superior a 3/4 dos votos expressos”
Quanto às demais votações, também foram votadas favoravelmente por larga maioria. O Relatório de Gestão e Contas do Exercício de 2021 e o Parecer do CFD, tendo sido obtidos os seguintes resultados: 91 votos a favor, 3 votos contra e 6 abstenções. Em relação à votação do orçamento de receitas e despesas para 2023, os resultados foram: 99 votos a favor, 1 contra e 7 abstenções, conferindo poderes à Direcção para praticar os actos necessários à sua execução.
No que diz respeito à votação da proposta que visava criar a categoria do sócio atleta, foi acrescentado ao Artigo 11.º dos estatutos a seguinte redacção: “10. São sócios atletas os que prestem ao Vitória a sua colaboração como praticantes de qualquer modalidade desportiva inscritos na associação respectiva e enquanto durar essa colaboração; 11. Qualquer praticante das modalidades do Vitória terá de ser associado do clube, sendo-lhe conferida por defeito a categoria de Sócio Atleta, sem prejuízo de, reunindo as demais condições estatutárias, optar por diferente categoria”.
Em conjunto com esta proposta de alteração, passou-se à votação da matéria de antiguidade, incluída na proposta de aditamento de um número 4 ao artigo 12.º, com a epígrafe Limitações aos direitos dos sócios e cujos números foram votados um a um. Entre as votações efectuadas, destacamos os seguintes: “os associados só têm o direito a ser eleitos para qualquer órgão social, após completar três anos ininterruptos de inscrição ou readmissão na categoria, contados até à data designada para a realização das eleições (89 votos a favor, zero contra e 7 abstenções).
Também aprovados por maioria qualificada superior a ¾ dos votos expressos, foi decidida a obrigação de uma antiguidade de 8 anos para os sócios se poderem candidatar a presidente de um órgão social, verificando-se a seguinte votação (77 votos a favor, 11 contra e 8 abstenções). Noutro ponto, ficou estipulado que nas eleições, os sócios que exerçam actividade profissional remunerada no clube ou em qualquer sociedade por este participada e que não pertençam a órgão social eleito não podem ser candidatos nem mandatários e devem abster-se de participar na campanha eleitoral (79 votos a favor, 2 contra e 15 abstenções).
Por fim, David Leonardo colocou à votação a proposta de alteração do artigo 51.º dos estatutos. “Cada Secção Desportiva elaborará o respectivo orçamento anual detalhado que submeterá à aprovação da Direcção até um mês antes da inscrição da equipa ou atletas da secção na Federação ou Associação respectiva (84 votos a favor, 2 contra e 3 abstenções). “Estas alterações visam uma melhor operacionalidade e rigor orçamental das diversas modalidades do Vitória”, considerou o líder da MAG.
Entretanto, “nos dias que se seguem, será aberto um fórum de discussão que permitirá debater uma futura alteração estatutária, mais abrangente, para o que será partilhado com os associados o trabalho árduo e extremamente complexo que tem vindo a ser desenvolvido pelos actuais órgãos sociais, com o contributo de diversos associados, rogando o envolvimento de todos os Sócios neste processo”, concluiu David Leonardo.