3 Maio 2024, Sexta-feira
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Beneficiar o infrator

Não é propriamente um tema complexo de engenharia aeroespacial. Diria que se trata de um clássico sobre a natureza humana que há muito consta dos livros. Em meia-dúzia de palavras e para ir direto ao assunto: quando a infração das regras compensa, dificilmente se consegue fazer cumprir as normas instituídas. Pior. Quem cumpre acaba por ser prejudicado, pelo que a pressão cresce de modo a que mesmo quem cumpriria em circunstâncias normais, e sem grande resistência, não o faça.

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O futebol de formação tem em vigor rigorosos planos de contingência. Estes impõem um conjunto de limitações muito significativas, nomeadamente ao nível do que é permissível nos treinos, com o intuito de mitigar o risco de contágio de Covid-19.

Naturalmente, estas limitações desagradam aos treinadores e aos atletas, embora tenham plena consciência da sua importância e compreendam a sua finalidade. Nessa medida, a sua implementação foi perfeitamente consensual e um não-tema no regresso aos treinos alguns meses atrás.

Porém, passado alguns meses, sabendo-se, como se sabe, que há clubes onde as regras estão a ser violadas de forma grosseira e sem que nada aconteça aos infratores, tal gera um sentimento de injustiça e uma incompreensão difícil de gerir.

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É inadmissível que uns quantos coloquem em causa a saúde pública em situação de pandemia, ainda por cima tirando disso proveito de forma completamente irresponsável. Comportamentos de free rider não podem compensar, nem ser permitidos, em nome da justa e equilibrada gestão da pandemia.

Do que estão à espera as autoridades competentes para atuar? Quem cumpre continuará a ser indiretamente penalizado? Desde quando é que aceitamos como normal que a infração compense?

 

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