Decisão foi conhecida esta quarta-feira, pelo colectivo de juízes presidido por Pedro Godinho
O Tribunal de Setúbal condenou um homem de 32 anos a 13 anos de prisão pelo homicídio de uma vizinha idosa com uma barra de ferro, em Grândola, em Outubro de 2022, mas manteve-o em liberdade após a leitura da sentença por este ter “ganho a confiança do tribunal em como não se vai evadir à justiça”.
A decisão foi conhecida esta quarta-feira, pelo colectivo de juízes presidido por Pedro Godinho, o juiz que aplicou a pena máxima aos homicidas e mãe de Jéssica Biscaia.
O crime ocorreu a seis de Outubro de 2022 em Grândola e o suspeito ficou em prisão preventiva, mas um incidente processual acabou por determinar que fosse libertado. O Tribunal considerou que o arguido “agiu num pico de raiva motivado por anos de quezílias e agrediu a ofendida com muitas pancadas violentas na cabeça com um ferro”.
Apesar do carácter impulsivo do arguido e de se demonstrar não ter sido capaz de controlar a raiva, na avaliação das medidas de coacção e tendo em conta que o arguido está em liberdade, o juiz decidiu que não era necessário “mandar prender já”.
“O arguido ganhou a confiança deste tribunal, nunca faltou a uma audiência, está aqui a ouvir a sentença e encontra-se socialmente inserido, por isso não há razões para aplicar uma medida privativa da liberdade”. “Ainda assim”, prosseguiu o juiz, “esta liberdade tem que ser fiscalizada com o agravamento das medidas de coacção, apresentações bissemanais e proibição de se ausentar do país”.
O homem estava acusado, em conjunto com a mãe, de homicídio qualificado de Gracinda Pereira, 80 anos, em casa desta na Rua 1 de Maio. O tribunal condenou o arguido por homicídio simples, com moldura penal inferior, por duas razões
A vítima, apesar da idade avançada, não era especialmente vulnerável, uma vez que era independente e foi esta que iniciou o conflito que terminou tragicamente, ameaçando o arguido com uma barra de ferro.
Também o motivo não foi determinado como fútil, uma vez que apesar de ser uma quezília entre vizinhos, esta já se vinha arrastando há oito anos e levou a que o arguido perdesse o controlo emocional. A mãe do arguido foi absolvida do crime por não se fazer prova que agrediu a vítima.
No dia do crime, Luís Sobral subia as escadas do prédio que dá acesso à sua residência. Foi abordado pela ofendida, no 1.º andar do prédio, junto ao patamar, munida de um ferro com 1,33 metros de comprimento, com o qual batia, compassadamente, no chão e no corrimão metálico.
Luís Sobral conseguiu agarrar o ferro e passou pela vizinha, que o desafiava e ameaçava. O arguido ainda voltou a cara duas vezes, mas à terceira dirigiu-se à vítima, tirou o ferro, disse que a ia matar e agrediu-a violentamente com este na cabeça. A sua mãe do arguido acompanhou o filho para dentro de casa da mulher, onde esta viria a ser deixada em sangue.
Mais tarde, o filho da vítima chegou a casa, chamou os bombeiros, mas a idosa viria a falecer no hospital. “O Tribunal concluiu pelo feitio mais quezilento e de trato difícil da ofendida, provado por testemunhos de assistentes sociais que a seguiam, mas o senhor devia ter conseguido controlar as emoções, pegava no ferro e deitava-o fora, não agia desta forma violenta”, disse Pedro Godinho.