26 Junho 2024, Quarta-feira

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Município quer imóveis privados ‘na mão’ dos jovens residentes no concelho

Município quer imóveis privados ‘na mão’ dos jovens residentes no concelho

Município quer imóveis privados ‘na mão’ dos jovens residentes no concelho

Executivo pretende diminuir “carências habitacionais dos agregados familiares mais jovens”

 

O município de Alcácer do Sal está empenhado em diminuir as “carências habitacionais dos agregados familiares mais jovens” e, por essa razão, fez ontem aprovar um regulamento para alienação dos bens imóveis do domínio privado da câmara municipal, com vista a aumentar a oferta de fogos no município.

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A proposta será agora submetida à assembleia municipal, mas não sem antes existir uma reunião entre a gestão CDU e os vereadores da oposição (PS), estes últimos que, durante a discussão do ponto, apresentaram dúvidas e diferentes propostas às alíneas.

Assim, Gabriel Geraldo, vereador do Partido Socialista, explicou que as percentagens apresentadas pelo município para levantamento antecipado do ónus, podiam incentivar a especulação imobiliária. Isto porque a proposta explica que os lotes adquiridos não possam ser vendidos no prazo de 15 anos mas, caso haja esse interesse por parte do adquirente, à
medida que os anos passam a câmara municipal ficaria com determinada percentagem do lucro da venda.

Para já sabe-se que há diversos requisitos para a candidatura à aquisição dos lotes ou prédios urbanos, nomeadamente, uma posição vantajosa para os “nascidos e criados em Alcácer do Sal”.

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As candidaturas devem assim respeitar os seguintes parâmetros: “Podem candidatar-se à atribuição de lotes para construção ou fracções para 1.ª habitação ou primeira habitação jovens os cidadãos, maiores ou emancipados, que preencham cumulativamente os seguintes requisitos: Residentes recenseado no concelho de Alcácer do Sal há pelo menos dois anos; Estrangeiros detentores de título válido de residência em território nacional há pelo menos 10 anos, ininterruptamente, e residente no concelho nos últimos cinco anos; Tenham idade igual ou inferior a 40 anos; Não disponham de habitação própria, nem de terreno urbano; Situar-se no rendimento mensal ilíquido do agregado familiar dentro do Quadro I, anexo ao presente regulamento, o qual faz parte integrante, e definidos em função do salário mínimo nacional”, explica o documento enviado à redacção de O SETUBALENSE.

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