10 Maio 2024, Sexta-feira

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Cavalos-marinhos resgatados em 2022 na Trafaria ja foram devolvidos à natureza

Cavalos-marinhos resgatados em 2022 na Trafaria ja foram devolvidos à natureza

Cavalos-marinhos resgatados em 2022 na Trafaria ja foram devolvidos à natureza

Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas coordenou a acção que decorreu a 31 de Outubro

 

Os cavalos-marinhos que em Março de 2022 foram recolhidos na zona da baía da Trafaria, em Almada, e acolhidos no Oceanário de Lisboa, foram devolvidos ao seu habitat natural, foi hoje anunciado.

“A acção decorreu no passado dia 31 de Outubro, foi coordenada pelo ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, e envolveu o Oceanário, o MARE-ISPA, devidamente licenciados para a translocação dos cavalos-marinhos, e a Câmara Municipal de Almada”, revela o ICNF, em comunicado.

A devolução dos cavalos-marinhos, que tinham sido resgatados na sequência do colapso de um pontão, foi feita em mergulho, na zona da Trafaria.

Segundo o ICNF, este núcleo populacional de cavalos-marinhos é das espécies Hippocampus hippocampus e Hippocampus guttulatus.

Após a sua recolha em março, os cavalos-marinhos foram acolhidos pelo Oceanário de Lisboa, onde permaneceram até agora.

A intervenção de 2022, ainda de acordo com o instituto, “permitiu recolher cinco marinhas (Syngnathus acus) e 23 cavalos-marinhos, das duas espécies ocorrentes em Portugal (quatro cavalos-marinhos comuns, Hippocampus hippocampus, e 19 cavalos-marinhos-de-focinho-comprido, Hippocampus guttulatus)”.

“As marinhas, que entretanto se haviam reproduzido, permitiram devolver mais de 100 indivíduos no passado mês de Março”, acrescenta o ICNF.

Na nota, o instituto salienta que “as espécies Hippocampus hippocampus e Hippocampus guttulatus têm graves problemas de conservação, necessitando de medidas de protecção específicas e urgentes, o que fez com que já estejam listadas nos anexos da CITES (Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção) e no Regulamento Comunitário, que aplica essa convenção na União Europeia”.

As duas espécies foram também incluídas nos anexos do decreto-lei que aprovou o regime jurídico aplicável à protecção e à conservação da flora e da fauna selvagens e dos habitats naturais das espécies enumeradas nas Convenções de Berna e de Bona, acrescenta ainda o instituto.

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