Relação de Lisboa confirma que empresa no Seixal cumpre legislação ambiental
O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a absolvição da Megasa – Siderurgia Nacional, no Seixal, decidida em primeira instância, quanto ao cumprimento da legislação ambiental, segundo acórdão a que agência Lusa teve acesso.
Na sequência de uma acção popular cível contra a empresa por alegada poluição, o Tribunal de Almada determinou em Outubro de 2021 que a actividade cumpre a legislação ambiental e que não ficou provado que prejudica a saúde das populações, pelo que não deveria ser suspensa a sua actividade.
A acção popular cível contra a SN Seixal – Siderurgia Nacional, no distrito de Setúbal, foi apresentada em Fevereiro de 2019 pela Associação da Terra da Morte Lenta.
O objectivo da acção, na qual era pedida a suspensão da actividade, era averiguar o impacto da Siderurgia Nacional na poluição atmosférica na Aldeia de Paio Pires, onde os moradores se queixavam da existência de um pó preto, que se acumula em ruas, varandas e veículos.
O Tribunal de Almada concluiu que a empresa respeita os termos da Licença Ambiental, que é de 2017, e que ficou provado, no julgamento, que começou em Setembro de 2020, que a Siderurgia Nacional “cumpre todas as obrigações legais que sobre si impendem e que visam a protecção da saúde humana e do meio ambiente”.
Depois da decisão do Tribunal de Almada, a associação recorreu para a Relação de Lisboa, solicitando a nulidade da sentença, pedido que foi agora rejeitado.
Na contestação ao recurso, a defesa da Megasa, empresa que detém a Siderurgia Nacional, pediu ao Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que avaliasse a forma como a autora da queixa (a Associação Terra da Morte Lenta) tinha feito uso de algumas passagens da decisão da primeira instância.
O TRL considerou, agora, que houve litigância de má-fé, condenando a associação ao pagamento de 50 unidades de conta, ou seja, 5.100 euros.
“Estamos agora, após a decisão em recurso e considerando o seu sentido e os seus fundamentos, reforçadamente satisfeitos”, referiram à Lusa os representantes legais da Megasa, os advogados Rui Patrício e Mariana Soares.
Questionado pela agência Lusa sobre a decisão do TRL, o advogado da associação disse, por seu turno, que foi graças à acção popular que a questão da poluição na Siderurgia Nacional, no Seixal, foi bastante reduzida.
“Só por isso é óbvio que valeu a pena. Também é para isso que as acções populares servem”, afirmou.
Miguel Santos Pereira adiantou ainda que, quando a audiência de julgamento teve início, já a Megasa tinha gasto mais de 10 milhões de euros para reduzir a poluição.
A sentença em primeira instância determinava ainda o pagamento de custas por parte de quem intentou a acção cível, ou seja, a Associação da Terra da Morte Lenta, pelo que esta recorreu para o TRL que agora revogou a decisão.
A Siderurgia Nacional no Seixal, no distrito de Setúbal, começou a laborar em 1961 e era inicialmente uma empresa privada, que nas décadas seguintes passou por processos de nacionalização e reprivatização.
Em 2002, a empresa fez uma mudança na tecnologia de produção de aço, passando a usar fornos eléctricos.