Os direitos sociais dos reformados e pensionistas

Os direitos sociais dos reformados e pensionistas

Os direitos sociais dos reformados e pensionistas

5 Julho 2017, Quarta-feira
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Os reformados e pensionistas dos vários regimes vigentes constituem, com os cerca de 3 milhões de beneficiários, um estrato social ao qual a Constituição da República Portuguesa garante reconhecidos direitos sociais.

Contudo, aos princípios programáticos inscritos na Lei fundamental do país, não corresponde uma prática governativa tendente a dignificar o dia-a-dia dos reformados.

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A situação social e económica dos reformados, pensionistas e idosos sofreu nos últimos anos um agravamento traduzido na desvalorização dos seus rendimentos pela via de cortes, congelamento e não atualização do valor das suas pensões; pelo aumento brutal de bens essenciais e consequente agravamento do custo de vida e pelas dificuldades acrescidas no acesso aos serviços de saúde.

Com efeito, dos 2,6 milhões de pobres, uma parte significativa corresponde a cidadãos cujos rendimentos provêm de baixas reformas, isto num país que regista, devido à política dos vários governos, as maiores diferenças sociais entre a população mais rica e a população mais pobre.

O regime atual de apoio aos idosos não tem em conta as desigualdades sociais existentes. O aperto financeiro com que dificilmente sobrevivem muitas instituições com acordos com a Segurança Social, onde estão incluídas muitas Associações de Reformados, as regras impostas por quem financia o apoio aos idosos que necessitam de lares ou de apoio domiciliário, entre outros, não promove a igualdade de acesso a esses serviços prestados, com a agravante de não existir um número suficiente de lares, dando abertura à proliferação de casas de acolhimento de idosos sem condições de salubridade e dignidade.

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Num país em que cada vez existe um maior número de população envelhecida assiste-se à contínua desresponsabilização do Estado no apoio aos Idosos, não existindo indícios de um estudo consequente para resolver este problema da desigualdade social.

Para atacar com eficácia esta situação inqualificável, em primeiro lugar é necessário o aumento significativo das reformas e pensões que promovam a autonomia do cidadão ao nível económico e social. Relembro que no Congresso da Confederação do MURPI foi aprovado um aumento de 25 euros para todos.

Devido às restrições económicas e políticas que o nosso país está sujeito não se prevê, tal como nós defendemos, a imediata autonomia financeira dos cidadãos que têm atualmente reformas de miséria. Assim sendo é competência constitucional do Estado promover uma rede pública de equipamentos de qualidade para que todos os que necessitem de apoio social tenham acesso em condições de igualdade e com direito a viver com dignidade.

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Por outro lado, face ao envelhecimento crescente da população, deverá ser implementado um sistema de assistência médica própria para os mais velhos, que permitirá um aumento médio de anos de vida sem problemas de saúde com ganhos económicos para as famílias e para o Estado.

É necessário reforçar a confiança no MURPI, para que juntos e em unidade continuemos a caminhar na recuperação dos direitos conquistados ao longo de uma vida de trabalho.

No encontro temático sobre a atividade sócio/cultural das Associações e Comissões de Reformados Pensionistas e Idosos do distrito de Setúbal realizadas no dia 2 de Junho na Associação de Corroios os dirigentes do MURPI presentes elencaram as seguintes prioridades que transcrevo:

1 – Alteração dos critérios de atualização das pensões que contemplem um aumento real de todas as pensões;

2 – Reposição dos serviços públicos essenciais e adequados à situação dos reformados e idosos;

3 – A garantia do acesso em termos equitativos e universais às respostas sociais, de caracter público, destinadas aos idosos dependentes e carenciados;

4 – O financiamento por parte do Estado das atividades de índole informativa, social e culturais desenvolvidas pelas Associações de Reformados;

5 – A garantia do reforço do financiamento às Associações que têm acordos com a Segurança Social para prestação de serviços nas diversas valências;

6 – O Reconhecimento do MURPI com o estatuto de Parceiro Social.

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