22 Julho 2024, Segunda-feira

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Oito anos de prisão por violar menina de sete anos em escadas de prédio no Montijo

Oito anos de prisão por violar menina de sete anos em escadas de prédio no Montijo

Oito anos de prisão por violar menina de sete anos em escadas de prédio no Montijo

Vizinha ouviu os gritos da criança e veio à porta, o que levou o agressor a fugir do prédio. Ficou provado que o homem já tinha abusado sexualmente da menor em duas ocasiões anteriores

 

Um homem de 53 anos foi condenado pelo Tribunal de Almada a oito anos e seis meses de prisão por ter violado uma menina de sete anos, nas escadas do prédio onde a criança vivia, no Montijo. O caso remonta a Agosto de 2020 e apenas a intervenção de uma vizinha, que perante o barulho decidiu averiguar o que se passava, cessou a violação.

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Em tribunal ficou provado que o arguido já tinha abusado sexualmente da menor noutras duas ocasiões anteriores.

O agressor estabeleceu uma relação de proximidade e confiança com a mãe e a menina e chegava a frequentar a casa onde ambas viviam. Aproveitou-se de uma situação dificuldades económicas que a mãe atravessava para se aproximar. Ajudava-as pontualmente e ganhou a confiança da mãe da vítima ao ponto de ficar sozinho com a menor.

Em Agosto de 2020, o arguido aproveitando o facto de estar sozinho com a criança convidou-a para brincar nas escadas do prédio. Aí, começou a acariciar a criança, tirou-lhe a roupa e violou-a. A vítima tentou resistir ao agressor, mas sem sucesso. Não tinha força suficiente para o retirar de cima de si. Os gritos da criança fizeram com que uma vizinha residente no mesmo prédio saísse de casa. Perante a testemunha, o agressor cessou a violação e fugiu do prédio.

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O homem de 53 anos realizava biscates pontuais em obras como forma de rendimento. Foi detido pela Polícia Judiciária de Setúbal três meses depois, em Novembro de 2020. Foi presente ao Tribunal do Barreiro para aplicação de medidas de coacção e ficou em prisão preventiva. Acabou condenado, pelo Tribunal de Almada, pela prática de um crime de violação agravada e de dois crimes de abuso sexual de crianças, na pena única de oito anos e seis meses de prisão.

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