26 Junho 2024, Quarta-feira

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Novas instalações da Câmara do Seixal podem causar “danos ao erário público”

Novas instalações da Câmara do Seixal podem causar “danos ao erário público”

Novas instalações da Câmara do Seixal podem causar “danos ao erário público”

O Tribunal de Contas (TdC) considerou hoje que o processo de transferência dos serviços municipais da Câmara do Seixal para novas instalações pode originar “danos para o erário público”, referindo que se trata de um “complexo puzzle jurídico”.

“Tendo em vista a transferência dos serviços municipais para novas instalações, os responsáveis configuraram duas operações complexas que se traduziram na construção de dois novos edifícios com características físicas e funcionais especificamente concebidas para a utilização dos serviços operacionais e dos serviços centrais da Câmara do Seixal, levada a cabo pela empresa ASSIMEC, SA, que culminaram na celebração de contratos”, refere um auditoria do TdC ao endividamento da Câmara.

Segundo o documento, os contratos em causam são entre a ASSIMEC e a autarquia para arrendamento dos dois edifícios, no valor global de 38 milhões de euros, no caso dos serviços operacionais, e de 63,9 milhões de euros, para os serviços centrais.

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A auditoria refere ainda que foi efectuada a venda do edifício dos serviços operacionais a um Fundo Aberto de Investimento Imobiliário, por 19,8 milhões de euros, e a venda do edifício dos serviços centrais à PROSSIMEC, por 29,7 milhões de euros.

“Trata-se de um complexo puzzle jurídico que se traduziu na fuga ao regime jurídico do contrato de empreitada de obra pública e do regime jurídico do crédito público municipal. No desenvolvimento do complexo negocial, as condutas dos responsáveis traduziram-se numa reiterada e sistemática indiferença pelo dever de demonstrar que as soluções adoptadas pelo município do Seixal eram conformes ao princípio da economia ou da racionalidade económica”, refere o documento.

A auditoria considera que se registou uma “violação do princípio da economia”, uma vez que os responsáveis “deliberaram contratar sem a prévia realização de estudos de avaliação económica ou qualquer apreciação do impacto orçamental subjacente aos dois contratos”.

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“Celebraram os contratos-promessa de arrendamento antes do início das empreitadas e vincularam-se ao arrendamento através de cláusulas exorbitantes, manifestamente lesivas do interesse público. Não exerceram a opção de compra, aceitando que os dois edifícios fossem vendidos pelo valor global de 49,5 milhões de euros”, frisa.

O TdC refere que as rendas pagas pelo município pelos dois edifícios até 2015 são de 40 milhões de euros, estando pré-definido nos contratos um valor estimado de compra de 65 milhões de euros.

“Perfaz um valor total de 105 milhões de euros que, relativamente ao valor inicial de 49,5 milhões de euros, representa um encargo nominal adicional 55,5 milhões de euro. E caso o município venha a exercer o direito de opção de compra no final do respectivo prazo de vigência dos contratos (20 anos), o valor ascenderá a 172 milhões de euros”, refere o TdC.

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“A celebração dos conglomerados contratuais descritos traduziu-se, assim, na assunção de encargos financeiros adicionais para o município do Seixal dos quais resultou e pode, ainda, vir a resultar dano para o erário público municipal”, acrescenta.

A Câmara Municipal do Seixal contestou as conclusões do relatório, referindo que as respostas apresentadas no contraditório “não foram tidas em conta”.

O município é actualmente liderado por Joaquim Santos, da CDU, que sucedeu a Alfredo Monteiro, da mesma força política.

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