Embarcações turísticas sadinas podem voltar a realizar passeios com lotação limitada

Embarcações turísticas sadinas podem voltar a realizar passeios com lotação limitada

Embarcações turísticas sadinas podem voltar a realizar passeios com lotação limitada

Operadores com uma área de prestação de serviços igual ou superior a 200 metros quadrados podem voltar à prática

Com a aprovação de uma nova fase de desconfinamento, chegou também a oportunidade de a náutica de recreio, prática com forte presença na cidade sadina e na região, entrar novamente em funcionamento, ainda que com algumas restrições.

De momento, apenas os operadores de actividade turística que “disponham de uma área de prestação de serviços (aberta ao público) igual ou superior a 200 metros quadrados” podem voltar a realizar passeios de barco, segundo documento redigido pela Capitania do Porto de Setúbal, ao qual O SETUBALENSE teve acesso.

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Contudo, estas embarcações apenas podem voltar a circular “com lotação de dois terços da máxima capacidade, conforme previsto no Decreto-Lei 10-A/20, 13MAR, no seu artigo 13.ºA”. Também a actividade desenvolvida pelos operadores marítimo-turísticos foi salientada no documento, uma vez que “aulas de surf, mergulho ou de outras modalidades desportivas de baixo risco são enquadradas como prestação de serviço e, como tal, encontram-se autorizadas no pressuposto de as aulas serem em espaço ao ar livre e, também, no cumprimento das orientações da Direcção-Geral da Saúde aplicáveis”.

No decorrer dos dias úteis, estas actividades podem agora desenvolver-se até às 21h00, enquanto que aos sábados, domingos e feriados devem terminar pelas 13h00, de acordo com o “artigo 18.º do Decreto n.º 6/2021”. De relembrar que se mantém em “vigor um dever geral de recolhimento domiciliário (…), pelo que é dever de todos os cidadãos permanecer no domicílio, limitando as deslocações ao estritamente essencial e apenas nos casos excepcionados”.

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