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PAN e PSD: A renuncia à virtude da tolerância

PAN e PSD: A renuncia à virtude da tolerância

PAN e PSD: A renuncia à virtude da tolerância

26 Março 2021, Sexta-feira
Fernando Coelho

Em 16/12/2019 deu entrada, na Assembleia da República, o Projeto-Lei nº169/XIV/1ª do PAN, o qual “determina a declaração da filiação ou ligação a organizações ou associações de carácter discreto em sede de obrigações declarativas, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de Julho, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, alterada pela Lei n.º 69/2020, de 9 de Novembro.”, sendo que tal declaração “também inclui um campo de preenchimento facultativo que permite a menção, ainda que negativa, à filiação ou ligação com associações ou organizações que exijam aos seus aderentes a prestação de promessas de fidelidade ou que, pelo seu secretismo, não assegurem a plena transparência sobre a participação dos seus associados.” Declara o PAN, que os motivos que o levaram à apresentação de tal proposta, para além de pretenderem “alcançar uma maior transparência em sede de cumprimento das obrigações declarativas dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, […] dentro da própria maçonaria algumas têm sido as vozes que nos últimos anos se manifestaram favoráveis à alteração das obrigações declarativas dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos no que concerne à declaração da filiação maçónica. Refere, ainda, o PAN que “a presente iniciativa legislativa não pretende alterar o funcionamento interno destas organizações, nem tampouco proibir ou punir a participação dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos nestas associações de carácter “discreto”, terminando a sua ideia que ”o presente Projeto de Lei, partindo do princípio de que Portugal é uma sociedade democrática evoluída em que a liberdade de associação é um direito adquirido e da constatação de que o actual modelo de declaração facultativa legalmente previsto se tem mostrado ineficaz e insuficiente relativamente à filiação neste tipo de organizações, pretende tão somente assegurar um princípio de transparência perante os cidadãos, garantir uma eficaz identificação de conflitos de interesses e contribuir para dignificação e credibilização da imagem dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos perante os cidadãos”.

Na verdade, contrariamente aos preconceitos insertos no Projeto-Lei do PAN, agora secundados  e piorados, do ponto de vista das liberdades, direitos e garantias inscritas no texto constitucional, pelo PSD, as nações evoluídas do mundo aceitam e orgulham-se por a Maçonaria estar presente nos seus Países, pois sabem que a Fraternidade é o seu valor maior e é inalienável e que a prática da Maçonaria jamais interfere com política e religião, mesmo tendo, ao longo do tempo, sido perseguida por ambas. É que os princípios da Maçonaria são a liberdade dos indivíduos, a igualdade de direitos e obrigações dos Homens, e a fraternidade entre todos os Homens e entre todas as nações, respeitando as opiniões políticas e crenças religiosas de todos, reconhecendo que todas as religiões e ideais políticos são igualmente respeitáveis.

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Aconselho o PAN e o PSD a lerem o artigo que Fernando Pessoa publicou no Diário de Lisboa nº 4.388, de 04/02/1935, contra o projeto de lei do deputado José Cabral, proibindo o funcionamento das associações secretas, sejam quais forem os seus fins e organização. Diz ele que “toda a Maçonaria gira, porém, em torno de uma só ideia – a “tolerância”; isto é, o não impor a alguém dogma nenhum, deixando-o pensar como entender. Por isso a Maçonaria não tem uma doutrina” e acrescenta “Resulta de tudo isto que todas as campanhas anti-maçónicas – baseadas nesta dupla confusão do particular com o geral e do ocasional com o permanente – estão absolutamente erradas, e que nada até hoje se provou em desabono da Maçonaria. Por esse critério – o de avaliar uma instituição pelos seus actos ocasionais porventura infelizes, ou um homem por seus lapsos ou erros ocasionais – que haveria neste mundo senão abominação? Quer o Sr. José Cabral que se avaliem os papas por Rodrigo Bórgia, assassino e incestuoso? Quer que se considere a Igreja de Roma perfeitamente definida em seu íntimo espírito pelas torturas dos Inquisidores (provenientes de um uso profano do tempo) ou pelos massacres dos albigenses e dos piemonteses? E contudo com muito mais razão se o poderia fazer, pois essas crueldades foram feitas com ordem ou com consentimento dos papas, obrigando assim, espiritualmente, a Igreja inteira.

Vemos, pois, que Portugal está a regredir na consolidação da sua Democracia; onde param os valores de Abril? Termino, não sem antes vos deixar o célebre escrito anti-nazi de Emil  Niemöller: “Primeiro levaram os comunistas, mas não falei, por não ser comunista. Depois perseguiram os judeus. Nada disse então, por não ser judeu. Em seguida castigaram os sindicalistas. Decidi não falar, porque não sou sindicalista. Mais tarde foi a vez dos católicos, também me calei, por ser protestante. Então, um dia, vieram buscar-me. Nessa altura, já não restava nenhuma voz, que, em meu nome, se fizesse ouvir.

 

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