Protecção Civil defende que município deve gerir plano contra incêndios rurais mas faltam esclarecimentos do Estado

Protecção Civil defende que município deve gerir plano contra incêndios rurais mas faltam esclarecimentos do Estado

Protecção Civil defende que município deve gerir plano contra incêndios rurais mas faltam esclarecimentos do Estado

Gabinete de Setúbal questiona quais os recursos necessários para a Câmara e como será a articulação com parceiros

 

 

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Protecção Civil defende que o município deve gerir o plano contra incêndios rurais mas falta informação sobre como a gestão deve ser feita e os recursos que serão necessários, em articulação com entidades locais articulados.

O parecer é do Serviço Municipal de Proteção Civil e Bombeiros (SMPCB) da Câmara de Setúbal que, após analisar o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR) e a estratégia 2020-2030, aprovada na passada semana em Conselho de Ministros, aponta que a elaboração deste plano foi iniciada com o plano anterior ainda em vigor. O que dificulta a análise para “colmatar lacunas” e “eventuais erros de planeamento cometidos”.

Para o SMPCB a nível regional e local o plano aprovado não identifica “como” e quem” deve promover a concertação entre todas as instituições parceiras. Embora a governança “deva iniciar-se, a nível local, nos municípios, “uma vez que é ao nível local que todos os incêndios começam” e cada presidente de Câmara é “o responsável municipal da política de proteção civil”.

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No entanto, ainda está por esclarecer se o centro multi-agências, que vai reunir planeamento e coordenação nacional, também irá ser responsável pelo “planeamento e coordenação a nível local”. Sendo que este centro integra a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANPC), Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), Guarda Nacional Republicana, Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) e Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF).

Pelo menos no que diz respeito a arborização e rearborização de acordo com o Decreto-Lei do PNGIFR o papel das autarquias fica claro. Fica na competência dos municípios autorizar estas acções, mas apenas desde que disponham de gabinete técnico florestal. A excepção fica com as “acções relacionadas com eucaliptos e em áreas protegidas e na rede natura”, refere o Decreto-Lei.

O que ainda falta esclarecer sobre o novo PNGIFR?

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Quanto a intervenções nas zonas urbanas e florestais, o SMPCB aponta que “faltam esclarecimentos referentes ao financiamento e à preparação do edificado, nomeadamente nos edifícios mais antigos”. E também “não se entende” que sendo as autarquias responsáveis acções elencadas na Preparação do Território Edificado, a coordenação fique a cargo da ANPC.

Uma questão levantada tendo em conta que “as autarquias são as grandes financiadoras e principais responsáveis pela proteção de pessoas e bens em todo o território”.

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