11 Agosto 2024, Domingo

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O Estado de Emergência

O Estado de Emergência

O Estado de Emergência

20 Abril 2020, Segunda-feira
José Luís Ferreira

Como tivemos oportunidade de referir quando a Assembleia da República discutiu a Declaração do Estado de Emergência, o essencial do combate a esta ameaça coletiva não estava dependente dessa Declaração.

Com efeito, o Governo dispunha de todos os instrumentos para adotar as medidas necessárias com vista a fazer frente a esta crise, dentro do quadro legal normal e sem necessidade de impor quaisquer restrições do ponto de vista dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

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E assim continuamos a considerar hoje.

É verdade que estamos diante de uma ameaça coletiva cuja complexidade e dimensão são ainda muito imprevisíveis.

É verdade que a situação que vivemos, continua a exigir medidas excecionais e urgentes para reforçar ou dotar os serviços de saúde dos meios necessários, para fazer frente a um problema com esta gravidade.

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Mas também é verdade que não foi necessário o Estado de Emergência (E.E.) para permitir que as entidades de saúde pudessem proceder à aquisição de equipamentos, recursos e serviços com mais celeridade ou que não houvesse obstáculos, do ponto de vista orçamental, que impedissem os serviços de adotar as medidas necessárias para enfrentar o problema de frente e com toda a determinação. A necessidade do reforço do S.N.S. nada tem a ver com o E.E.

Por outro lado, se recuarmos no tempo, percebemos que as medidas mais importantes neste combate, do ponto de vista da propagação, foram assumidas fora do E.E. e até mesmo antes dele ser decretado: o encerramento das escolas e o confinamento voluntário dos portugueses.

E neste contexto, é preciso dizer que o Estado de Emergência não impediu os abusos por parte de muitas empresas, sobretudo as grandes, que continuam a aproveitar-se da situação para fazer “tabua rasa” dos direitos de quem trabalha. Mas abusos também, quando procuram engordar os seus lucros à custa desta ameaça coletiva, através da especulação de preços, não só de materiais de proteção individual como também de outros produtos, sobretudo alimentares.

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Nem sequer conseguiu garantir que todas as empresas que preencham os requisitos legais tenham acesso às linhas de crédito, deixando nas mãos dos bancos a faculdade de decidir esse acesso, mesmo que as empresas preencham os critérios legais.

Aquilo que seria um contributo decisivo para a sobrevivência das Micro e Pequenas Empresas e libertá-las do poder discricionário que os bancos continuam a ter e a fazer uso, não foi conseguido com o E.E.

Para Os Verdes esteve sempre muito claro que uma coisa são as medidas de contenção, outra coisa bem diferente é o E.E..

Aliás, não é por acaso, que nós ouvimos as autoridades de saúde, os especialistas e a comunidade científica, a defender a necessidade de manter as medidas de contenção, mas não os ouvimos defender ou recomendar o E.E. ou o seu prolongamento.

Ainda assim e apesar das dúvidas sobre o contributo do E.E para este combate, Os Verdes fazendo uso do princípio da precaução, mantiveram a abstenção nesta segunda renovação do E.E.

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