6 Julho 2024, Sábado

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Grupo condenado por fraude fiscal de 13 ME com penas suspensas

Grupo condenado por fraude fiscal de 13 ME com penas suspensas

Grupo condenado por fraude fiscal de 13 ME com penas suspensas

CIGARROS TABACO ©Ê Paulo Spranger

12 dos 16 acusados foram condenados. Comercializavam tabaco sem pagarem impostos. Armazém era no Montijo

 

O Tribunal de Almada condenou na sexta-feira 12 dos 16 acusados de lesarem o Estado em 13 milhões de euros, através de um esquema fraudulento de comercialização de tabaco, com penas de prisão suspensa entre um a cinco anos.

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Durante a leitura do acórdão, que decorreu no Tribunal de Almada, a juíza decidiu aplicar uma pena mais elevada aos líderes do grupo, Vítor Pereira e Marina Ferreira, que foram condenados por fraude fiscal qualificada, com pena de prisão suspensa de cinco anos.

Segundo o tribunal, os dois arguidos lesaram o Estado em cerca de 300 mil euros.

O julgamento iniciou-se em Março e, de acordo com a juíza, resultaram provados “todos os factos que se reportam à actividade de cada um dos indivíduos”, mas não que se tratava de um “grupo organizado com o intuito de praticar crimes”.

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Além disso, o tribunal também não conseguiu provar os factos “respeitantes às transacções e valores em dívida”, por se basearem maioritariamente em transcrições de conversas telefónicas.

Desta forma, o colectivo de juízes considerou que não estavam provados os “elementos essenciais” para prosseguir com a acusação de todos os crimes imputados, entre eles, associação criminosa, introdução fraudulenta no consumo qualificado e branqueamento de capitais.

Por este motivo, absolveu quatro arguidos com dívida “inferior a 15 mil euros”, mas condenou 12 por fraude fiscal simples e qualificada.

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Além dos líderes do grupo, também Filipe Santos, Cátia Martins e Eanes Martins foram condenados a penas suspensas de três e dois anos, respectivamente, tendo lesado o Estado em cerca de 300 mil euros.

Já os restantes oito arguidos, com dívidas entre os 20 e 40 mil euros, foram julgados por fraude fiscal simples, com penas entre um e dois anos.

Para a decisão, foram considerados vários testemunhos (GNR, Autoridade Tributária Aduaneira e cerca de dez clientes), além das transcrições de conversas telefónicas, documentos bancários e objectos apreendidos.

“Espero que repensem os vossos princípios e valores e que daqui para a frente passem a seguir de uma forma normativa com trabalho e com pagamento dos vossos impostos. Só assim se faz justiça fiscal”, referiu a juíza, no final da sessão.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a que a agência Lusa teve acesso, desde pelo menos 2016 que seis dos arguidos “iniciaram a actividade de comercialização de tabaco à margem do controlo e fiscalização das autoridades, por forma a evitar o pagamento” do Imposto sobre o Tabaco (IT) e do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

De acordo com o mesmo documento, a “organização criminosa estruturada” tinha um armazém no Montijo (Setúbal) e distribuía tabaco por todo o território nacional através dos CTT ou entregas em mão, “subtraindo-se ao pagamento de impostos”.

Vítor Pereira foi considerado o líder da organização, que atingiu dimensão internacional por adquirirem tabaco “sem o pagamento de tributos oriundos de França”.

Lusa

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