26 Junho 2024, Quarta-feira

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Almada vai baixar IMI para 0,36% em 2017

Almada vai baixar IMI para 0,36% em 2017

Almada vai baixar IMI para 0,36% em 2017

Prédios localizados em Área de Reabilitação Urbana que tenham sido alvo de obras de recuperação ficam isentos

A Assembleia Municipal de Almada aprovou, em reunião realizada no passado dia 29, a proposta da Câmara de redução do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para uma taxa de 0,36% em 2017. Em 2016, a taxa situava-se nos 0,37%. Este será, assim, o quarto ano consecutivo em que o município irá baixar o valor do IMI.

“Em 2017, ficam isentos de IMI os prédios localizados em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) que tenham sido objecto de acções de reabilitação, por um período de cinco anos a contar do ano, inclusive, da conclusão da reabilitação”, revela a Câmara Municipal.

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Além disso, salienta a autarquia, vão beneficiar de uma redução de 30% do IMI os prédios localizados em zonas delimitadas de reabilitação urbana, cujos proprietários “tenham comprovado, até 30 de Setembro de 2016, a realização de obras entre Outubro de 2015 e Setembro de 2016”.

Paralelamente, a autarquia manterá o agravamento em 30% da taxa do IMI para os prédios degradados. “As taxas triplicam para os prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano ou que se encontrem em ruínas”, esclarece o município.

“É também aplicada uma redução de 20% da taxa de IMI para os prédios habitacionais arrendados, cujos proprietários tenham feito prova do respectivo arrendamento, junto da Câmara, até 30 de Junho de 2016.”

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A taxa sofrerá também uma redução de 15% para os edifícios com classificação de eficiência energética de A e A+ ou que, em resultado de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação e conservação de edifícios, a classe energética seja superior, em pelo menos duas classes, face à classe energética anteriormente certificada.

Os edifícios-sede de colectividades de cultura e recreio, as organizações não-governamentais e outro tipo de associações não lucrativas, a quem tenha sido reconhecida utilidade pública, ficam isentos de pagar a taxa de IMI.

 

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