Urgência Centralizada de âmbito regional de Ginecologia e Obstetrícia da Península de Setúbal arranca a 15 de abril (Atualizada)

Urgência Centralizada de âmbito regional de Ginecologia e Obstetrícia da Península de Setúbal arranca a 15 de abril (Atualizada)

Urgência Centralizada de âmbito regional de Ginecologia e Obstetrícia da Península de Setúbal arranca a 15 de abril (Atualizada)

O hospital Garcia de Orta será a sede da urgência centralizada de âmbito regional da Península de Setúbal de Ginecologia e Obstetrícia /Bloco de Partos

A urgência regional de Ginecologia e Obstetrícia da Península de Setúbal vai começar a funcionar a partir do dia 15 de abril, anunciou hoje o diretor executivo do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

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O Protocolo de Cooperação foi assinado com o objetivo da operacionalização da urgência centralizada de âmbito regional nas especialidades de Ginecologia e Obstetrícia da Península de Setúbal, entre a Direção Executiva do SNS (DE-SNS) e as Unidades Locais de Saúde (ULS) de Almada-Seixal, do Arco Ribeirinho e da Arrábida.

Participaram neste encontro o diretor Executivo do SNS, Álvaro Almeida, bem como os presidentes do Conselhos de Administração das ULS de Almada-Seixal, Pedro Correia Azevedo, do Arco Ribeirinho, Ana Teresa Xavier, e da Arrábida, Luís Pombo.

Comunicado da Direção Executiva do SNS refere que o funcionamento centralizado dos serviços de urgência externa do SNS encontra-se previsto no Decreto-Lei n.º 2/2026, de 14 de janeiro, na sua versão consolidada, o qual “permite a concentração da resposta assistencial entre unidades territorialmente próximas sempre que não seja possível assegurar, em simultâneo, o pleno funcionamento desses serviços em cada instituição”.

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Segundo Álvaro Almeida, “devido à escassez de profissionais especializados, situação que tem vindo a comprometer o funcionamento dos serviços de urgência na região da Península de Setúbal, foi necessário cimentar uma solução integrada que permita garantir, não só, a atividade assistencial, mas também assegurar uma maior previsibilidade às utentes”.

Explica a Direção Executiva do SNS que “com a centralização da urgência em Ginecologia e Obstetrícia, elimina‑se a anterior instabilidade no funcionamento destes serviços na região. Garante-se a continuidade da atividade programada, assegura-se uma melhor coordenação entre a resposta urgente e os cuidados planeados, o que se traduz em ganhos evidentes de segurança clínica e eficiência operacional.”.

A urgência centralizada de âmbito regional de Ginecologia e Obstetrícia da Península de Setúbal (UCR_GINOBS_PS), criada por Despacho a emitir pelo Diretor Executivo do SNS, será constituída por dois polos e iniciará o seu funcionamento no dia 15 de abril de 2026.

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Foi definido que o hospital sede da urgência centralizada de âmbito regional da Península de Setúbal de Ginecologia e Obstetrícia /Bloco de Partos, com apoio perinatal diferenciado, será o Hospital Garcia de Orta, em Almada.

O segundo polo da UCR_GINOBS_PS será no Hospital de S. Bernardo, em Setúbal, e irá assegurar o serviço de Urgência de Ginecologia e Obstetrícia para a população da sua área de influência (Setúbal, Alcácer do Sal, Grândola, Palmela, Santiago do Cacém, Sesimbra e Sines).

As ULS de Almada-Seixal, do Arco Ribeirinho e da Arrábida são “solidariamente responsáveis por assegurar, em articulação e cooperação, o funcionamento regular da urgência centralizada nas especialidades de Ginecologia e Obstetrícia nas respetivas circunscrições territoriais, de modo a garantir a afetação adequada de recursos humanos e organizacionais, a prestação contínua, segura e atempada de cuidados de saúde, sem prejuízo da coordenação centralizada do processo pela DE-SNS”.

Está estabelecido que serão realizadas avaliações semestrais ao modelo de funcionamento da UCR_GINOBS_PS pela DE-SNS, conforme previsto no artigo 7.º do Decreto‑Lei n.º 2/2026, de 14 de janeiro, na sua versão consolidada.

A urgência regional é um modelo excecional em que duas ou mais Unidades Locais de Saúde (ULS) próximas concentram o atendimento de urgência num único hospital, quando não é possível manter urgências a funcionar em todas ao mesmo tempo. A proximidade é considerada quando a distância entre ULS é até 60 quilómetros.

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