Estrela de Reality condenado a 12 anos e seis meses por tentar matar filho em casa

Estrela de Reality condenado a 12 anos e seis meses por tentar matar filho em casa

Estrela de Reality condenado a 12 anos e seis meses por tentar matar filho em casa

O crime aconteceu na manhã de 14 de outubro de 2024 na casa onde vivia com os dois filhos, de quatro e cinco anos, aproveitando que a mãe tinha saído para trabalhar

Nuno da Silva, estrela dum antigo reality show da TVI, foi condenado pelo Tribunal de Setúbal a 12 anos e seis meses de prisão por tentar matar o filho de cinco anos em casa na Quinta do Conde, Sesimbra, enquanto este dormia em outubro de 2024.

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Drogou-o com comprimidos, colocou um pano de éter etílico sobre a boca para que não acordasse e regou o corpo com gasolina. “Graças a Deus que não acendeu o isqueiro”, disse a juiz Maria Isabel Gomes, no Tribunal de Setúbal. Nuno da Silva foi condenado por homicídio qualificado tentado, bem como por violência doméstica contra os dois filhos por agressões anteriores. Também foi proibido do exercício das responsabilidades parentais. “Espero que quando saia consiga manter uma relação com os filhos, embora não vejo isso como possível”, disse a juíza.

O crime aconteceu na manhã de 14 de outubro de 2024 na casa onde vivia com os dois filhos, de quatro e cinco anos, aproveitando que a mãe tinha saído para trabalhar. Nuno da Silva dirigiu-se ao quarto dos filhos que ainda dormiam num beliche, administrou um sem número de comprimidos ao menor de cinco anos, molhou uma manta com éter que colocou sobre o nariz e boca da vítima e depois levou-a para o seu quarto, regando-o com gasolina. Depois saiu de casa com o outro filho, entregou-o aos avós, acreditando que tinha consumado o homicídio, apesar de não ter ateado fogo.

Na leitura da sentença, a juíza considerou que “o arguido sabia bem o que fazia e escolheu o filho com que queria ficar. Graças a Deus que não pegou fogo”, disse por várias vezes. O arguido, que ouvia por teleconferência na prisão, mostrava-se incomodado com o que era dito, mas nunca se manifestou.

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No dia da detenção, o arguido colocou nas redes sociais um extenso texto que indiciava a existência de uma qualquer descompensação psíquica. O tribunal de Setúbal entendeu que não existia qualquer doença que o impedisse de agir de forma consciente. “No primeiro interrogatório disse que não era ele que estava a fazer aquilo. Em tribunal veio dizer que se queria matar a ele próprio e não o filho, mas nada disto faz sentido nem tem credibilidade”, considerou a juíza, acrescentando que houve premeditação no crime, já que no dia oito de outubro, comprou na farmácia o éter etílico com o qual viria a utilizar no filho para perder os sentidos.

Nuno da Silva viu ainda o tribunal condená-lo por dois crimes de violência doméstica contra os dois filhos. Ficaram provados comportamentos violentos contra os filhos desde tenra idade, agressões com chapadas, pontapés na barriga quando estes se portavam mal ou não obedeciam e castigos em quartos escuros fechados. “Os meninos vieram dizer que o pai batia mas depois oferecia gelado, o comportamento típico na violência doméstica em que o agressor bate, mas depois pede desculpa”.

No dia do crime, o arguido fugiu, ligou à GNR a informar o que tinha feito e foi detido numa zona de mato. Estava acusado de ter agredido um militar da GNR com socos e pontapés, mas não foi provado. O arguido foi condenado ao pagamento de 40 mil euros aos dois filhos por indemnização. O filho que foi vítima da tentativa de homicídio terá que pagar 35 mil euros. O Tribunal deu conta da existência do fundo de apoio às vítimas para cobrir as despesas.

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