Vítima morreu em casa no terceiro andar do número seis da Rua Giestas, em Setúbal, a 14 de dezembro de 2024
O Ministério Público (MP) pediu esta quinta-feira penas de prisão de cerca de 20 anos para António e Blanca de Oliveira, acusados do homicídio qualificado de Maria Nazareth, idosa de 98 anos, mãe do arguido, em casa em Setúbal.
Foi admitida pena inferior para Blanca por não ser filha da vítima. O advogado dos arguidos considerou que em causa está um crime de violência doméstica agravada pela morte ou de homicídio negligente e assumiu que apenas o arguido devia ser condenado.
A vítima morreu em casa no terceiro andar do número seis da Rua Giestas, em Setúbal, a 14 de dezembro de 2024. Fernanda Matias, procuradora do Ministério Público no Tribunal de Setúbal considerou que a vítima passou por sofrimento atroz ao longo de um ano, desde que sofreu uma queda em casa no final de 2023, que provocou uma fratura no fémur até morrer por pneumonia, no final de 2024.
Também deu como provado que era aos arguidos que cabia o dever de cuidado da vítima, que amarraram idosa para a conter na cama e que o fizeram com a intenção de matar. “Bastava um telefonema para o 112 para evitar tudo isto”, alegou. “Foi comprovado o nexo causal entre a fratura na perna e a infeção respiratória que causou a morte da vítima por esta se encontrar deitada num período prolongado e pela falta de higiene e alimentação. Basta ver o estado em que se encontrava a senhora após a morte”, acrescentou Fernanda Matias.
“A inação consciente e deliberada por ambos não se esgotou pela falta de assistência médica após a fratura no fémur”, alegou a procuradora do MP. “A senhora foi privada de alimentação suficiente e no relatório da autópsia há lesões provocadas pelos arguidos que não se traduzem em omissões, mas foram atos lesivos na integridade física na senhora pela imobilização forçada dos membros da senhora. Num dos braços, as veias estavam à mostra”.
O advogado Pedro Pestana pugnou pela absolvição de Blanca, visto que a quem cabia o dever de cuidado da vítima era ao filho, António e apelou pela condenação por um crime de violência doméstica agravada pela morte da vítima ou homicídio negligente, crimes com molduras penais inferiores ao de homicídio qualificado. Também negou que a idosa passasse fome, como aponta o MP. “Podia não dar comida suficiente à mãe, mas dava e no estômago havia resquícios de sopa”.
“Quem era o responsável por prestar os cuidados a Maria Nazareth era o filho e tenho dúvidas no delegar desse dever à nora”, explicou Pedro Pestana. Na casa também vivia o filho do casal, homem com 25 anos. “Tenho dificuldade em perceber porque a nora apanhou boleia no dever especial que incumbe ao filho, uma pessoa doente sem capacidade até de ajudar o marido, e mais ninguém”.
Pedro Pestana admitiu que António de Oliveira está “bastante arrependido, vai levar isto para a vida toda” e que podia ter feito muito mais. “O descuido e desleixo que levaram à morte devem ser tidos em conta na medida da pena a aplicar pelo crime de homicídio negligente ou de violência doméstica agravada pelo resultado morte, mas não de homicídio qualificado”, alegou o advogado.