PS e CDU aprovam taxa máxima de derrama para 2026 em Almada

PS e CDU aprovam taxa máxima de derrama para 2026 em Almada

PS e CDU aprovam taxa máxima de derrama para 2026 em Almada

PSD e Chega votam contra taxa de 1,5% sobre lucro tributável. Ivan Gonçalves diz que taxa baixa não atraiu empresas

A derrama no concelho de Almada para o ano de 2026 foi fixada em 1,5% sobre o lucro tributável, situando-se esta taxa na percentagem máxima legal permitida por lei. A proposta, apresentada, na última reunião de câmara de pelo vereador socialista Ivan Gonçalves, foi aprovada com os votos do PS, que gere a autarquia em Almada, e pela CDU. Contra votaram os vereadores do PSD e do Chega.

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Nuno Mendes, eleito pelo partido Chega, acusou o PS e a CDU, que fizeram um acordo pós-eleitoral para o atual mandato, de responderem sempre da mesma forma na governação do concelho de Almada, “mais impostos e menos visão económica.

Enquanto isso, a ponte está cheia, os transportes estão sobrelotados e milhares de almadenses continuam a sair todos os dias do concelho para trabalharem. Este executivo não faz nada para incentivar as empresas a ficarem em Almada”, e isto acontece porque “não há aqui qualquer política séria de desenvolvimento económico. Não há incentivos de investimento. Não há incentivos à criação de trabalho. Não há diferenciação positiva para quem cria riqueza”.

Para o eleito do Chega, PS e CDU “sempre pretenderam construir um concelho dormitório”, onde as pessoas dormem em Almada e trabalham na margem norte. São motivos que levaram o Chega a votar contra a proposta da derrama apresentada pelo PS.

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Por sua vez o PSD, votou contra por defender uma descida da derrama para 1%, pelo que esta proposta socialista “é contrária ao projeto fiscal que defendemos para a Almada”, argumentou o vereador Paulo Sabino.

Em defesa da proposta socialista, Ivan Gonçalves lembrou que “todas as empresas, até ao volume de negócio de 150 mil euros por ano, têm uma isenção que é quase, pagam 0,01%”, e estas são praticamente 50% das empresas do concelho. Referiu ainda que o regulamento também prevê a isenção para empresas que mantenham pelo menos cinco postos de trabalho durante três anos ou para setores estratégicos, caso das indústrias criativas e tecnologias de informação.

Ivan Gonçalves apontou ainda que a derrama passa da taxa de 1,2%, aplicada desde 2018, para 1,5% sobre o lucro tributável do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas em 2026, justificando esta decisão porque a aplicação de “uma taxa reduzida de derrama não surtiu efeito na atração de empresas para o concelho”, pelo que “não faz sentido abdicar desta fatia de receita”.

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