28 Julho 2024, Domingo

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Proprietários de terrenos urbanizáveis vão ter de provar que são mesmo para urbanizar

Proprietários de terrenos urbanizáveis vão ter de provar que são mesmo para urbanizar

Proprietários de terrenos urbanizáveis vão ter de provar que são mesmo para urbanizar

Os proprietários de terrenos urbanizáveis no concelho do Seixal têm até ao fim do ano para provarem que têm intenção e projecto de construção para os mesmos. Quem o não fizer sujeita-se a ver a sua propriedade classificada como rústica, portanto vedada ao cimento

 

 

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A Câmara do Seixal está a dar início ao processo de alteração do seu Plano Director Municipal (PDM), pelo que tem vindo a chamar a atenção dos proprietários de terrenos urbanizáveis, sobre quais os procedimentos que devem fazer para manter os seus solos dentro desta classificação, caso contrário, passam a ser considerados terrenos rústicos sem capacidade construtiva.

Sendo o PDM do Seixal de 2.ª geração, aprovado em 2015, não carece de revisão passados 5 anos, no entanto, tem de passar por um processo de alteração. “Isto tem a ver com a questão legislativa que, entretanto, foi publicada”, diz a vereadora Maria João Macau. A responsável pelo Planeamento na autarquia está a referir-se ao decreto-lei 80/2015 de 14 de Maio que, “apesar de ter sido publicado depois do nosso PDM estar aprovado, vem mexer um pouco com a classificação e qualificação do solo”.

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Sumário deste diploma legal, refere que o mesmo “desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional, intermunicipal e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial”.

Resumindo a letra da lei, a vereador explica que se trata da “eliminação da categoria operativa do solo urbanizável e ao indispensável a reclassificação do solo como urbano, que vai ser reflectida na nova operação de revisão do PDM”.

Perante isto, todos os solos que estão, até ao momento, classificados como urbanizáveis, “têm de apresentar evidências da sua efectiva urbanização, presente ou futura, devendo esta estar devidamente programada”, diz a vereadora.

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Ou seja, os proprietários poderão segurar a classificação urbanizável dos seus terrenos se, por exemplo, apresentarem aos serviços da autarquia um plano pormenor para esses solos ou contrato de urbanização com um prazo de execução; mas outros mecanismos haverá, e é disso que os proprietários têm de se informar. O reverso da medalha é esses terrenos passarem a rústicos.

Neste momento, informa a vereadora, que a Câmara já está a executar “o plano de alteração”, pelo que é conveniente que “até Novembro ou mais final deste ano, as pessoas fazerem-nos chegar o procedimento para os seus terrenos”. Explica Maria João Macau que a autarquia pretende manter a classificação dos terrenos como consta no PDM. Aliás, “não faria sentido alterarmos os compromissos assumidos há 5 anos no nosso plano estratégico de desenvolvimento do território”, o que estamos a fazer é por imposição do decreto-lei 80/2015 de 14 de Maio.

O mais que a Câmara pode fazer, alega a eleita, “é alertar e esclarecer as pessoas. E já não há muito tempo para os proprietários tomarem mediadas, uma vez que os serviços da autarquia têm como data maio do próximo ano para ter este processo concluído.

Fora da alçada este decreto-lei estão as Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI) porque na sua maioria “já estão muito consolidadas. E em termos de critérios de qualificação de solo já tudo está feito”, adianta Maria João Macau.

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