Decisão da autarquia fica suspensa, tendo a mesma dez dias para recorrer. Advogados do município já estão a preparar a resposta
Chegou esta segunda-feira à Câmara Municipal de Setúbal a notificação formal pelas instâncias judiciais de que a DataRede interpôs uma providência cautelar que visa suspender a eficácia da decisão camarária de resolver o contrato de concessão do estacionamento tarifado. Desta forma a decisão da autarquia setubalense fica suspensa, tendo agora o município dez dias para recorrer, uma iniciativa que os advogados da autarquia estão já a preparar.
Foi no passado dia 3 de setembro que a Câmara Municipal de Setúbal aprovou o fim do contrato com a DataRede, empresa responsável pelo estacionamento tarifado na cidade, tendo a proposta sido aprovada por unanimidade na reunião pública do executivo camarário.
Durante a discussão do ponto da ordem de trabalhos, o presidente da autarquia, André Martins, referiu que este é “um processo que já é longo” e que não resta outra alternativa senão terminar o contrato.
Segundo a proposta, a empresa teria de retirar todos os bens e equipamentos que se encontrem na via pública e assegurar que os parquímetros não recebam moedas ou outros meios de pagamento durante este processo. Do lado do município, caso o contrato seja cessado, a autarquia poderá ter de pagar uma indeminização de cerca de 3,5 milhões de euros.
Foi a 2 de julho de 2025 que a autarquia aprovou a decisão de notificar a concessionária da intenção de resolver sancionatoriamente o contrato de concessão. Esta deliberação foi notificada à concessionária, para que esta se pronunciasse em sede de audiência prévia, o que aconteceu em 24 de julho.
Na proposta que foi no início deste mês a votos, foi explicado que a concessionária começou por invocar que a resolução do contrato implicará a devolução pelo município do valor da retribuição contratual prevista, num valor de 3.490.021,94€.
A autarquia debate que, sendo certo que o contrato prevê aquela devolução, não existe “previsão contratual” que determine, ao contrário do que a concessionária invoca, que a devolução deva ser imediata, sem prejuízo de dever ocorrer, em “prazo razoável”. No entender do município, para a concretização daquela devolução concorrerá também o valor em dívida pela concessionária ao município.
Para o município existe “incumprimento no que respeita à disponibilização de dados, no que respeita à possibilidade de exportação de dados, verificando-se ainda que os dados disponibilizados são contraditórios e incoerentes entre si, o que retira qualquer possibilidade de o concedente monitorizar de forma séria e fiável a execução do contrato de concessão”.
Na deliberação o município explica que a análise da pronúncia da concessionária demonstra que, “não apenas os incumprimentos contratuais não cessaram, como a concessionária continua a atuar ignorando, ou desconsiderando, o quadro legal que é aplicável à execução do contrato, e a sua atuação continua a ser marcada por alegações falsas, por deturpações da realidade, por invocação de argumentos contraditórios, não restando alternativa à resolução sancionatória do contrato, uma vez que o incumprimento da concessionária é grave, consistente, e reiterado, e por isso definitivo”.