1 Julho 2024, Segunda-feira

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Setúbal é o único distrito sem apresentar plano de combate a fogos rurais

Setúbal é o único distrito sem apresentar plano de combate a fogos rurais

Setúbal é o único distrito sem apresentar plano de combate a fogos rurais

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Pelo menos metade dos planos operacionais distritais de combate a incêndios rurais deste ano foram apresentados fora do prazo previsto por lei, 14 de Maio, e Setúbal foi ainda pior. No caso do distrito sadino o plano nem sequer foi apresentado – será mesmo o único nesta condição.

Setúbal integra o lote dos distritos que foram contemplados com reforços de meios no período mais crítico de fogos em relação a 2018.

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De acordo com informações recolhidas pela agência Lusa junto de comandantes distritais, pelo menos nove planos foram apresentados fora do prazo (Aveiro, Beja, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Portalegre, Porto, Viana do Castelo e Vila Real), pelo menos seis dentro do prazo (Braga, Viseu, Leiria, Bragança, Guarda e Santarém) e um (Setúbal) ainda não foi apresentado.

Mais: no caso do distrito sadino ainda não está definida a data da apresentação do plano e se a mesma será pública ou apenas ao nível do centro de coordenação operacional distrital.

Este ano, e em relação em 2018, pelo menos oito planos (Beja, Braga, Évora, Guarda, Leiria, Portalegre, Setúbal e Viseu) foram reforçados e vão dispor de mais meios no período mais crítico de incêndios, de 1 de Julho a 30 de Setembro.

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Segundo a Diretiva Operacional Nacional que define o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR) para este ano, devia realizar-se, até 14 de Maio, uma sessão pública em cada distrito para apresentação do respectivo plano operacional distrital e para a qual teriam de ser convidadas todas as entidades envolvidas na defesa da floresta contra incêndios e os órgãos de Comunicação Social.

A maioria das apresentações já realizadas decorreram em reuniões à porta fechada e só com entidades ligadas à protecção civil ou em reuniões em parte abertas ao público.

Recorde-se que os  planos operacionais distritais referem-se ao planeamento de  defesa da floresta contra incêndios da responsabilidade do ICNF, enquanto que o  Plano de Operações Distrital (PLANOP) é da responsabilidade do Comandante Operacional Distrital (CODIS). Este último encontra-se estipulado pela Directiva Operacional n.º 2, para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, segundo a qual se deve “até 14 de Maio realizar-se em cada distrito uma sessão de apresentação do PLANOP Distrital, subsidiário desta DON, da responsabilidade do respectivo CODIS”.

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Importa ainda salientar que, relativamente ao concelho Setúbal, a Câmara Municipal tem actualmente o planeamento municipal de defesa da floresta devidamente actualizado.

Lusa

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