“Estes diplomas dotam cada uma das ZEC do regime jurídico próprio e específico de conservação de ‘habitat’ naturais ou seminaturais e das populações de espécies da flora e da fauna selvagens”
O Conselho de Ministros aprovou mais cinco diplomas que estabelecem a Zona Especial de Conservação (ZEC) de Sítios de Importância Comunitária, no âmbito da diretiva “Habitats”, em Montesinho/Nogueira, Morais, Alvão/Marão, Arrábida/Espichel e Nisa/Laje da Prata.
Em comunicado, o Governo revelou esta terça-feira que aprovou, na segunda-feira, cinco diplomas de classificação de ZEC “dos 61 Sítios de Importância Comunitária (SIC) reconhecidos pela Comissão Europeia, no âmbito da diretiva ‘Habitats’, e que ocupam cerca de 22% do território continental de Portugal”.
“Estes diplomas dotam cada uma das ZEC do regime jurídico próprio e específico de conservação de ‘habitat’ naturais ou seminaturais e das populações de espécies da flora e da fauna selvagens”, lê-se na nota.
A iniciativa visa a “transposição de uma directiva europeia em incumprimento há mais de uma década, inclusive com um processo herdado de infração comunitária movido pela Comissão Europeia contra Portugal”, acrescenta-se no documento.
Os cinco decretos-lei são relativos à designação das ZEC de Montesinho/Nogueira, no Alto Trás-os-Montes, abrangendo os municípios de Bragança, Vinhais, Chaves e Macedo de Cavaleiros; de Morais, nos concelhos de Macedo de Cavaleiros, Bragança e Mogadouro; e do Alvão/Marão, que abarca 10 municípios nas serras do Alvão e do Marão.
As outras ZEC aprovadas são da Arrábida/Espichel, na Península de Setúbal, nos concelhos de Sesimbra, Setúbal e Palmela, e de Nisa/Laje da Prata, no Alto Alentejo, nos municípios de Nisa e Crato.
O Governo aprovou, em 5 de Dezembro, o primeiro de 61 diplomas de classificação de ZEC, relativo à serra de São Mamede, distrito de Portalegre.
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) declarou em Setembro de 2019 que Portugal falhou na declaração de 61 sítios como ZEC, conforme exigido pela Comissão Europeia no âmbito da diretiva “Habitats”.
Segundo um comunicado, num acórdão, o TJUE declarou que Portugal não designou “como zonas especiais de conservação 61 sítios de importância comunitária reconhecidos pela Comissão nas suas decisões, o mais rapidamente possível e num prazo máximo de seis anos a contar da data de adoção dessas decisões”.