Advogado diz que este “está devastado com a decisão do TRL que aplica-lhe um verdadeiro castigo, severamente punitivo, imerecido”
Ruben Aguiar, cantor popular madeirense conhecido pela “Música do Gago”, está, de acordo com o seu advogado, devastado com a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa em condená-lo a seis anos de prisão por homicídio qualificado tentado por atropelar um homem após uma discussão num posto de combustível em Alcochete em Abril de 2023.
Nuno Areias, advogado de Rúben Aguiar, diz que este “está devastado com a decisão do TRL que aplica-lhe um verdadeiro castigo, severamente punitivo, imerecido”, e acrescenta que vai avançar com um recurso ao Supremo Tribunal de Justiça.
O crime aconteceu a 18 de Abril de 2023 num posto de combustível na A33 em Alcochete. Em tribunal ficou provado que o arguido, na sequência de uma discussão com a vítima, que não conhecia, atropelou-o. De seguida, abandonou o local sem providenciar por ajuda.
O Tribunal da Relação de Lisboa entendeu que o arguido cometeu um crime de homicídio qualificado tentado e não um de ofensas à integridade física agravada, conforme foi condenado pelo Tribunal de Almada em Maio a cinco anos e seis meses de prisão. O crime pelo qual agora foi condenado, e que resulta numa pena de seis anos de prisão, é o mesmo pelo qual estava acusado pelo Ministério Público de Almada, na sequência da investigação da Polícia Judiciária de Setúbal.
“É difícil, até para o cidadão comum, compreender o alcance da violência desta pena quando comparada com situações similares (acidentes estradais), ou mesmo com crimes mais graves que são punidos com penas inferiores. Sobretudo quando nem sequer foi dado ao Rúben Aguiar, em nenhum momento, a começar logo com a sua detenção inicial e aplicação de prisão preventiva, o benefício da dúvida que, como qualquer cidadão, deveria ser também merecedor”, diz o advogado.
Nuno Areias considera “que o recurso que apresentámos para aquele Tribunal da Relação de Lisboa não foi devidamente analisado, quedando-se o Tribunal pela análise do recurso do MP. A fundamentação do Tribunal é discricionária, uma vez que faz uma apreciação da alegada conduta do Ruben Aguiar sem substrato racional, em que são invocadas regras de experiência comum que, na verdade e em bom rigor não o são, tratando-se antes de convicções puramente subjectivas”.
O advogado entende que deve ser tido em conta, agora pelo Supremo Tribunal de Justiça, a ausência de antecedentes criminais do arguido, o facto de estar inserido profissional e socialmente, e que a sua conduta deve inserir-se num crime de ofensas à integridade física negligente, com uma pena de prisão suspensa. Nuno Areias analisa como “talvez a maior ironia de todas, é que o ofendido vê o TRL a absolver o Rúben do pagamento do pedido de indemnização civil”.