9 Agosto 2024, Sexta-feira

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Limite diário para captura de ameijoa japonesa no Sado fixado em 20 kg

Limite diário para captura de ameijoa japonesa no Sado fixado em 20 kg

Limite diário para captura de ameijoa japonesa no Sado fixado em 20 kg

|André Matoso

IPMA já tinha emitido um parecer para que fosse estabelecido um limite máximo de capturas diárias

O limite diário, por apanhador, de captura e venda de ameijoa japonesa no rio Sado foi fixado em 20 quilogramas (kg), face à estrutura etária e “reduzida abundância” dos bivalves, segundo um despacho da DGRM.

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“Em águas interiores marítimas e não marítimas do rio Sado, bem como nos respectivos leitos e margens pertencentes ao domínio público hídrico, sob jurisdição da capitania do Porto de Setúbal, o limite máximo de captura e comercialização de ameijoa japonesa por dia e apanhador devidamente licenciado é de 20 kg”, lê-se num despacho da Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).

Este limite foi definido tendo em conta a “reduzida abundância” e a estrutura etárias da ameijoa japonesa do estuário do Sado.

O Instituto Português e do Mar e da Atmosfera (IPMA) já tinha emitido um parecer para que fosse estabelecido um limite máximo de capturas diárias.

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Um diploma publicado em Diário da República no dia 24 de Julho estabeleceu o regime jurídico de apanha dos animais marinhos e de licenciamento da pesca apeada.

Contudo, a portaria em causa prevê a possibilidade de serem estabelecidos máximos de captura por apanhador, através de um despacho do director geral da DGRM.

O despacho, que foi hoje publicado, entra em vigor na sexta-feira.

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